INFORMATIVO UNASP- extra - 08.04.26
A COGEP/PGFN , por email institucional encaminhado aos servidores da Casa, nesta data,
trata da publicação da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que estabelece a criação do cargo de Analista Técnico Executivo (ATE), de nível superior, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Além disso, a lei institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), destinada a servidores de nível médio e superior que não integram carreiras estruturadas.
Os servidores de nível superior pertencentes aos planos de cargos mencionados no artigo 6º da lei, incluindo PECFAZ e PGPE, serão automaticamente enquadrados no novo cargo de Analista Técnico Executivo, salvo manifestação expressa em contrário.
A COGEP/PGFN se compromete a comunicar os servidores afetados e fornecer orientações sobre o enquadramento.
A concessão da GTATA dependerá de regulamentação específica a ser publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI),...
trata da publicação da Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, que estabelece a criação do cargo de Analista Técnico Executivo (ATE), de nível superior, no âmbito do Poder Executivo Federal.
Além disso, a lei institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas (GTATA), destinada a servidores de nível médio e superior que não integram carreiras estruturadas.
Os servidores de nível superior pertencentes aos planos de cargos mencionados no artigo 6º da lei, incluindo PECFAZ e PGPE, serão automaticamente enquadrados no novo cargo de Analista Técnico Executivo, salvo manifestação expressa em contrário.
A COGEP/PGFN se compromete a comunicar os servidores afetados e fornecer orientações sobre o enquadramento.
A concessão da GTATA dependerá de regulamentação específica a ser publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI),...
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